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Artigos baseados no Código do Consumidor para você saber quando e como agir.
Entenda os prazos, seus direitos e como agir quando um produto para de funcionar.
A resposta depende do motivo. Veja o que a lei diz e quando a loja é obrigada a aceitar.
Saiba quais são seus direitos quando o prazo de entrega não é cumprido.
Guia completo para registrar sua reclamação na plataforma oficial do governo.
30 ou 90 dias? Descubra qual prazo se aplica ao seu caso e como não perder o direito.
Comprou pela internet e se arrependeu? A lei garante 7 dias para desistir sem precisar de justificativa.
Apareceu uma cobrança que você não reconhece? Veja o passo a passo para estornar e seus direitos.
Recebeu algo diferente do que viu no site, Instagram ou TV? Veja o que a lei garante nesse caso.
Empresas têm medo do Reclame Aqui. Saiba como registrar uma reclamação que realmente funciona.
A empresa está enrolando o estorno? Conheça os prazos legais e como cobrar de forma eficaz.
Produto que não chegou, veio errado ou com defeito? Veja o passo a passo para abrir disputa e garantir o reembolso.
Saiba quando o iFood é obrigado a reembolsar e quais canais usar para resolver rápido.
Comprou na Shein e teve problema? Veja como abrir disputa, devolver o produto e garantir seu dinheiro de volta.
Produto não entregue, cancelamento sem reembolso ou defeito? Veja como cobrar seus direitos das Americanas.
Magalu não entregou, produto veio com defeito ou cancelou sem motivo? Saiba como resolver pelo Código do Consumidor.
Nome no Serasa sem dever? Saiba como exigir a retirada e ainda pedir indenização.
Cobrança indevida, conta bloqueada ou estorno negado? Veja o passo a passo para resolver.
Baseado no Art. 18 do Código do Consumidor
Comprou um produto e ele apresentou defeito? Saiba que a lei brasileira te protege. O Art. 18 do Código do Consumidor garante ao consumidor direitos claros quando um produto apresenta vício de qualidade.
O prazo para reclamar depende do tipo de produto:
Se a empresa não resolver o defeito em até 30 dias, você pode escolher entre:
Nesse caso o prazo de reparo cai para imediato, sem os 30 dias de espera.
Baseado nos Art. 18 e Art. 49 do Código do Consumidor
Essa é uma das dúvidas mais comuns — e a resposta depende do motivo da devolução.
Se o produto apresentar defeito, o Art. 18 garante seu direito à troca, reembolso ou abatimento — independente de onde comprou.
O direito de arrependimento de 7 dias (Art. 49) vale apenas para compras fora do estabelecimento — ou seja, online, por telefone ou catálogo. Em loja física, a devolução por arrependimento depende da política da loja.
Se o produto tem defeito e a loja recusa a troca, ela está descumprindo a lei. Você pode registrar reclamação no Procon ou Consumidor.gov.br.
Baseado no Art. 35 do Código do Consumidor
Quando a empresa não entrega o produto no prazo prometido, ela está descumprindo o contrato — e o Art. 35 do Código do Consumidor te dá três opções.
Entre em contato com a empresa por escrito — e-mail ou WhatsApp — exigindo solução em 5 dias úteis. Se não houver resposta, registre no Consumidor.gov.br ou Procon.
Plataforma oficial do governo para resolver conflitos com empresas
O Consumidor.gov.br é uma plataforma pública e gratuita do governo federal. As empresas cadastradas são obrigadas a responder em até 10 dias corridos. É um dos canais mais eficazes antes de recorrer ao Procon ou ao Juizado.
Nem todas as empresas estão no Consumidor.gov.br. Se não encontrar a empresa, tente o Procon ou o Reclame Aqui.
Baseado no Art. 26 do Código do Consumidor
O Art. 26 do Código do Consumidor define dois prazos para reclamar de vícios (defeitos) em produtos — e confundir os dois pode fazer você perder o direito.
São problemas que não eram visíveis no momento da compra e que surgem com o uso normal do produto. Nesse caso, o prazo de 90 dias começa apenas quando você descobre o defeito — não quando comprou.
A empresa tem 30 dias para sanar o vício após a reclamação. Se não resolver nesse prazo, você pode exigir: substituição do produto, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
Baseado no Art. 49 do Código do Consumidor
Comprou pela internet, por telefone ou pelo WhatsApp e se arrependeu? O Art. 49 do Código do Consumidor garante que você pode cancelar qualquer compra feita fora do estabelecimento comercial em até 7 dias corridos — sem precisar explicar o motivo.
O prazo começa no dia em que você recebeu o produto — não na data da compra. Se o produto ainda não chegou, o prazo começa quando você tiver posse dele. Para serviços, conta da data da contratação.
Devolução total do valor pago, incluindo o frete. A empresa não pode cobrar taxa de cancelamento, desconto por "uso" ou qualquer outro valor. O reembolso deve ser feito pelo mesmo meio de pagamento utilizado.
Baseado no Art. 42 do Código do Consumidor
Apareceu uma cobrança no cartão que você não reconhece ou não autorizou? O Art. 42 do Código do Consumidor proíbe cobranças indevidas e garante devolução em dobro do valor cobrado a mais — além do estorno imediato.
Quem cobra indevidamente é obrigado a devolver o valor em dobro, acrescido de juros e correção monetária. Exceção: se a empresa provar que foi engano justificável, devolve apenas o valor simples. De qualquer forma, o estorno é obrigatório.
Baseado nos Arts. 18, 30 e 35 do Código do Consumidor
Recebeu um produto completamente diferente do que estava na foto do site, no anúncio do Instagram ou na descrição? O Art. 30 do Código do Consumidor é claro: a oferta vincula. Se a empresa prometeu, ela é obrigada a cumprir.
Quando o produto entregue não corresponde à oferta, você pode escolher entre três opções:
O canal que as empresas mais temem — e como usá-lo do jeito certo
O Reclame Aqui é uma plataforma privada de reclamações que virou referência no Brasil. Empresas monitoram sua reputação lá porque uma nota baixa afasta novos clientes — e elas sabem disso. Por isso, muitos problemas que ficaram meses sem solução são resolvidos em dias quando aparecem no Reclame Aqui.
Diferente do Procon e do Consumidor.gov.br, o Reclame Aqui é público. Qualquer pessoa pode ver sua reclamação antes de comprar da empresa. Isso cria pressão real sobre as marcas para resolverem rapidamente e manterem uma boa avaliação.
Baseado nos Arts. 18, 20 e 49 do Código do Consumidor
A empresa cancelou seu pedido, o produto veio com defeito ou você exerceu o direito de arrependimento — e agora o reembolso não aparece? Você tem direito a receber de volta o valor completo, e a lei estabelece prazos claros para isso.
Baseado nos Arts. 18, 20, 35 e 49 do Código do Consumidor
A Shopee é uma das maiores plataformas de e-commerce do Brasil — e também uma das que mais geram reclamações. Se você comprou e o produto não chegou, veio errado ou com defeito, você tem direitos garantidos pelo Código do Consumidor, independentemente de a loja ser nacional ou estrangeira.
Baseado nos Arts. 14, 20 e 35 do Código do Consumidor
Pedido que não chegou, item faltando, comida errada ou cancelamento sem motivo — problemas com o iFood são comuns e você tem direitos. O iFood é considerado fornecedor de serviço pelo Código do Consumidor e responde pelos problemas ocorridos na entrega.
Baseado nos Arts. 18, 35 e 49 do Código do Consumidor
A Shein vende para o Brasil e, por isso, deve respeitar o Código do Consumidor — a mesma lei que vale para qualquer empresa nacional. Produtos com defeito, tamanhos errados, peças que não chegaram ou diferenças em relação ao anúncio garantem direito de troca, devolução ou reembolso.
Baseado nos Arts. 18, 35 e 49 do Código do Consumidor
As Americanas concentram vendas próprias e de lojistas terceiros na mesma plataforma — mas em qualquer caso a empresa é responsável pela sua experiência de compra. Produto não entregue, cancelamento sem reembolso, item com defeito ou diferente do anunciado: o Código do Consumidor garante seus direitos em todos esses casos.
Baseado nos Arts. 18, 35 e 49 do Código do Consumidor
O Magazine Luiza (Magalu) é uma das maiores redes de varejo do Brasil. Com lojas físicas e e-commerce, problemas como atraso na entrega, produto com defeito ou cancelamento sem reembolso são frequentes — e todos têm solução garantida pelo Código do Consumidor.
Estamos preparando tudo para você.
Baseado no Art. 43 do Código do Consumidor
Descobriu que seu nome está no Serasa mas não reconhece a dívida? Isso é mais comum do que parece — e o Código do Consumidor garante seus direitos.
Negativação indevida é quando seu nome vai parar no Serasa, SPC ou outro cadastro de inadimplentes sem que você realmente deva aquela quantia — seja por erro da empresa, fraude, dívida já paga ou dívida prescrita.
O Art. 43 do Código do Consumidor garante que qualquer pessoa tem direito a saber quais informações estão registradas sobre ela e exigir a correção de dados errados. Além disso, se a negativação causou dano — como um crédito negado ou constrangimento — você pode ter direito a indenização por danos morais.
A empresa é obrigada a retirar a negativação imediatamente após a comprovação do erro ou do pagamento. Se demorar, o prazo legal é de 5 dias úteis.
Não. Dívidas com mais de 5 anos não podem ser incluídas em cadastros de inadimplentes. Se isso aconteceu, é negativação indevida e você pode exigir a retirada e ainda pedir indenização.
Baseado no Art. 42 do Código do Consumidor
O Nubank é o banco digital mais reclamado do Brasil em 2026. Se você está com problema de cobrança indevida, conta bloqueada, cartão cancelado sem motivo ou estorno negado, saiba que tem direitos — e como usá-los.
Se você foi cobrado por algo que não comprou ou não autorizou, o Art. 42 do Código do Consumidor garante direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, além de possível indenização por danos morais se o problema causou prejuízo real.